"Por isso deixará o homem seu pai e sua mãe, e se unirá a sua mulher; e serão dois numa carne."
(Efésios 5,31)
| Você está aqui: Tau Francisco > Santuário > Casamento |
[A] [a] Tamanho da Fonte RSS
|
Os noivos que procuram a Igreja para o Matrimônio devem ser instruídos sobre o sentido do Sacramento e suas responsabilidades como futuros esposos e pais cristãos.
Os noivos devem participar do Encontro de Preparação para o Matrimônio com a duração mínima de dez horas-aula, cuja programação obedecerá às normas da Arquidiocese.
Para se casarem na Igreja, os noivos devem ser pessoas batizadas, que se esforçam para viver o seu compromisso cristão, crismados, participantes da Eucaristia e da vida da comunidade cristã. Por esse motivo, o Encontro de Preparação para o Matrimônio deve ser organizado de tal forma que os ajude a voltar à Igreja, quando dela estiverem afastados. Os noivos procurem a Paróquia da noiva ou do noivo para ali realizar o Processo Matrimonial, que deve ser feito pessoalmente pelo Pároco, com dois meses de antecedência. Os documentos necessários à realização do Processo Matrimonial são:
- Certidão de Batismo para fins matrimoniais, com data não superior a seis meses;
- Comprovante de Participação no Encontro de Preparação para o Matrimônio, bem como do encaminhamento do casamento civil.
A celebração do casamento religioso seja realizada na Paróquia da noiva ou do noivo, como expressão da participação na vida da comunidade.
Tendo feito devidamente o Processo Matrimonial, o Pároco do noivo ou da noiva pode autorizar por escrito a celebração em outra Paróquia. Essa transferência é válida também para outra diocese.
A celebração seja feita em espírito cristão e senso litúrgico, sem luxo ou ostentação. Durante a celebração, devem ser executadas somente músicas de cunho religioso, sendo excluídas as músicas profanas.
A taxa a ser cobrada por ocasião do Processo Matrimonial, transferência ou celebração não pode ultrapassar a importância estabelecida na Tabela de Emolumentos da Arquidiocese.
O Matrimônio seja celebrado na Igreja paroquial. Para celebração em Igrejas não-paroquiais ou residências, o Pároco deve solicitar a devida licença ao Bispo diocesano. Não é permitido celebrar o Sacramento do Matrimônio em Restaurantes, Clubes ou Salões de Festas.
Cada Pároco estude, pessoalmente, com atenção e misericórdia, os casos de pessoas casadas civilmente e que, em vista de uma segunda união, desejam o casamento religioso. Como norma geral, não será concedida a permissão para o casamento religioso antes de três anos de separação de fato e a homologação da separação feita pelo poder civil. Nessas situações, o próprio Pároco recorra sempre ao Bispo diocesano.
A documentação a ser entregue, de ambos, deve ser:
- Certidão de Batismo para fins matrimôniais (atente-se a validade de 6 mêses);
- Comprovante de Residência dos Noivos;
- Cópia da Identidade;
- Comprovante do Curso de Noivos;
- Habilitação Civil (caso o casamento seja religioso com efeito civil);
- Cópia da Certidão do Casamento no Civil (apenas para os noivos já casados no civil);
- Efetuar os Proclamas. Obs.: Se os nubentes forem de uma mesma Paróquia, efetua-se apenas um Proclama, senão, efetua-se um Proclamas em cada paróquia;
- Duas testemunhas maiores de 21 anos (não podem ser os pais).
Com a documentação em mãos, entregue-a na secretaria para que iniciar o processo e agende a entrevista com o pároco. As entrevistas, previamente marcadas, são realizadas na quarta-feira ou no sábado, das 9:00 às 11:00 h.
Clique aqui para baixar o modelo do contrato.
Um sálario mínimo vigente na época da celebração do contrato.
Em nosso Santuário, o Sacramento do Matrimônio é celebrado somente aos sábados, as 20 h e as 21 h.
Alguns lembretes:
- solicitamos aos noivos que cheguem no horário estabelecido;
- a ornamentação da Igreja deverá ser uma só para todas as celebrações do dia, devendo as noivas entrarem em entendimento, entre si e com a floricultura. Também alertamos que cabe à floricultura recolher o material utilizado na ornamentação e limpar o ambiente logo após o fim das cerimônias;
- as músicas escolhidas para a celebração devem ser sacras ou eruditas e os músicos devem trazer todo o material que usarão em suas execuções.